CONTRATO DE DIREITO DE USO DO SISTEMA LIVECRED
PARA CORRESPONDENTE BANCÁRIO
CONTRATADA:
R.E.F. SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba, inscrita no C.N.P.J. sob o Nº 33.847.912/0001-52, neste ato denominada apenas como
CONTRATADA, e a
CONTRATANTE cuja descrição verifica-se no termo de aceitação anexo, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Direito de uso de SOFTWARE de propriedade da
CONTRATADA, cuja a aceitação se dá de forma virtual com o registro eletrônico dos dados da
CONTRATANTE e da contratação, e que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a implantação pela CONTRATADA do conjunto de páginas eletrônicas e banco de dados, aqui denominado simplesmente "SISTEMA" para uso pela CONTRATANTE na internet, com a finalidade exclusiva de sua gestão.
II - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA 1.) . A CONTRATADA se obriga a implementar o "SISTEMA" contratado de modo mais adequado à CONTRATANTE no momento da assinatura do presente contrato, e posteriormente, desde que solicitado de forma expressa à CONTRATADA.
CLÁUSULA 1.1) Cabe a CONTRATADA implementar as medidas de segurança necessárias para garantir a privacidade dos dados armazenados, incluindo-se criptografia, endereço seguro, proteção contra roubo e destruição no banco de dados da CONTRATANTE. As técnicas de proteção utilizadas são as mais sofisticadas do mercado, aplicadas em camadas para garantir a confiabilidade e o sigilo das informações. Também são realizados backups automáticos dos dados 2 vezes ao dia em servidores espelhados, utilizando serviços de hospedagem Cloud Computer. As Informações da Conta do Usuário MASTER são protegidas por criptografia e a senha do usuário garantindo sua privacidade, esta última sendo de total responsabilidade do usuário o sigilo e a confidencialidade da referida senha e o uso dos serviços com a mesma. Não divulgamos em hipótese alguma dados pessoais cadastrados em nosso sistema. Restringimos o acesso a informações pessoais por parte de funcionários que necessitam ter acesso as informações para suporte ou manutenções programadas, e que estão sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade, podendo ser processados ou dispensados se deixarem de cumprir o nosso regimento interno. Verifique nosso termo para TRATAMENTO DE DADOS conforme a LGPD significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 2.) . O CONTRATANTE se compromete a utilizar o "SISTEMA" da CONTRATADA somente para os fins específicos e previstos no presente contrato.
CLÁUSULA 2.1) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para a execução dos serviços previstos neste contrato a importância prevista na a ativação do serviço, dentro do painel do "SISTEMA", com o primeiro pagamento no ato da aceitação digital das cláusulas, ou em até 1(um) dia útil, a critério da CONTRATADA, ficando os demais vencimentos nas datas mensais subsequentes a do primeiro vencimento.
CLÁUSULA 2.2) O CONTRATANTE declara estar ciente de todos os valores e custos dos serviços aqui contratados, e de que estes lhe foram informados pela CONTRATADA previamente à aceitação digital através do painel dentro do "SISTEMA" descrito na cláusula anterior.
CLÁUSULA 2.3) A data do primeiro pagamento, bem como das demais parcelas, poderá se alterada a critério único e exclusivo da CONTRATADA, não constituindo obrigação ou novação quanto às demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 3.) A presente licença autoriza o CONTRATANTE a utilizar o SISTEMA e exibir suas características dentro do que foi contratado, respondendo pela utilização incorreta ou ilegal do "SISTEMA" fornecido, sendo sua responsabilidade a prática de tais atos.
CLÁUSULA 3.1) A CONTRATANTE se compromete a manter a CONTRATADA informada e atualizada de seus atos e progressos, ou quando lhe for solicitado, no prazo de 72 horas.
CLÁUSULA 4.) O presente contrato da a CONTRATANTE apenas e tão somente o direito de uso do "SISTEMA" da forma especificada neste contrato, não podendo em hipótese alguma, ceder, a título gratuito ou oneroso, emprestar, subcontratar, locar, revender, tomar posse, o outra forma que de qualquer modo violem os termos do presente contrato ou os direitos autorais e de criação e imagem da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5.) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a entrega de todo e qualquer material necessário para a implantação do "SISTEMA" .
CLÁUSULA 6.) A CONTRATADA se reserva no direto de inserir um texto, imagem ou outro que a identifique, de aproximadamente 70x40 pixels na página principal do CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por Livecred".
CLÁUSULA 6.1) A CONTRATADA se obriga apenas ao fornecimento do SISTEMA e demais implementos como descrito no contrato, não se responsabilizando por seu uso indevido por parte da CONTRATANTE.
IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 7.) A CONTRATADA efetuará a necessária manutenção dos serviços de forma preventiva e/ou corretiva, visando manter o "SISTEMA" em corretas condições de uso e navegabilidade.
CLÁUSULA 7.1) Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços descritos nesta cláusulas, sob pena de rescisão justificada do presente contrato.
CLÁUSULA 7.2) A CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA no prazo de 24 horas qualquer problema ocorrido na execução e funcionamento do SISTEMA, sendo que tal descumprimento isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA 8.) A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:
1) Qualquer serviço adicional não previsto ou mencionado neste contrato;
2) Elaboração, criação, implementação, construção e demais atos de bancos de dados extras ou qualquer nova funcionalidade que não componha o "SISTEMA" adquirido pelo contratado;
3) Configuração de estação de usuário da Internet;
4) Solução, reparação, manutenção ou troca de produtos ou serviços em razão de problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modens, cabos de redes ou quaisquer outros que não tenham sido fornecidos pela CONTRATADA;
5) Solução, reparação, manutenção ou troca de produtos ou serviços em razão de problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento da CONTRATANTE;
6) Solução, reparação, manutenção ou troca de produtos ou serviços em razão de problemas apresentados em consequência de softwares ou outros programas defeituosos, mal instalados ou mal configurados pela CONTRATANTE, e que não tenham sido fornecidos ou instalados pela CONTRATADA;
7) Criação de novas páginas, módulos, alterações de layout, inserção de novos campos e funcionalidades que não sejam objetos do presente.
8) Qualquer problemas, erro, falha ou outro defeito que não esteja presente no SISTEMA ou equipamento fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9.) Havendo interesse ou necessidade de outros serviços prestados pela CONTRATADA e não abrangidos neste contrato, poderá a CONTRATANTE, sendo de seu interesse, solicitar quais serviços pretende contratar, devendo somente fazê-lo por escrito.
CLÁUSULA 9.1) Após a solicitação por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará em até 72 horas, após análise de viabilidade e implantação, o valor dos serviços solicitados, o prazo para desenvolvimento e implementação e a forma de pagamento.
V - DA VALIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA 10.) O presente contrato valerá pelo período de 12(doze) meses a partir de sua aceitação em "Termos e Condições". Decorrido tal prazo sem comunicação por escrito por parte da CONTRATANTE, prorrogar-se-á o presente contrato por tempo indeterminado, mantendo-se as cláusulas presentes neste instrumento.
CLÁUSULA 10.1) Em relação ao pagamento o mesmo se dará como PRÉ PAGO sendo que o boleto bancário pago dará direito ao uso do mês em vigência, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sem a incidência de multa, desde comunique a CONTRATADA por escrito em prazo não inferior a 30 dias.
CLÁUSULA 11.) O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem a incidência da multa prevista na cláusula, única e exclusivamente, pela não execução dos serviços previstos no contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12.) O manutenção e vigência do SISTEMA ora contratado poderão ser suspensos e o contrato rescindido pela CONTRATADA quando houver inadimplência pela CONTRATANTE após período superior a 01 dia da parcela vencida.
CLÁUSULA 12.1) O manutenção dos dados do SISTEMA ora contratado serão deletados pela CONTRATADA quando houver
inadimplência pela CONTRATANTE após período igual a 90 dias da parcela
vencida.
CLÁUSULA 13.) Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, qualquer que seja o motivo, não serão ressarcidos quaisquer valores já pagos em razão dos serviços já prestados.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 14.) O pagamento será feito por meio cobrança bancária através de boleto enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE em seu endereço de e-mail fornecido e pelo painel da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14.1.) Aos valores vencidos e não pagos na data estipulada, incidirá juros de mora 0,18 (dezoito) centavos de real ao dia mais multa no valor de 2% ao mês, corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, sujeito a protesto após 10 (dez) dias de seu vencimento.
CLÁUSULA 14.2.) Os preços serão reajustados semestralmente a partir da data de assinatura do termo de aceitação, mediante a aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pelo índice.
CLÁUSULA 14.3) Na hipótese da extinção ou proibição da aplicação do índice adotado, será aplicado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor se equipara ao índice extinto.
CLÁUSULA 14.4) Aos valores previstos na cláusula 11.1 incidirão todas as custas judiciais e extrajudiciais que a CONTRATANTE tiver que despender para realizar a cobrança dos valores vencidos.
DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, abrindo mão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.